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STF declara inconstitucional IR sobre proventos de aposentados residentes no exterior

  • Foto do escritor: Felipe Marchi
    Felipe Marchi
  • 8 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 11 de nov. de 2024

  • Tema 1174 dp STF


Em 21 de outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 25%, sobre rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a pessoas físicas residentes no exterior.


A decisão, vinculada ao Tema 1174 de repercussão geral, foi tomada em sessão virtual e impacta diretamente aposentados e pensionistas que vivem fora do Brasil, estabelecendo um importante precedente sobre a tributação desses rendimentos.


De acordo com o relator do caso, Ministro Dias Toffoli, a cobrança prevista no art. 7º da Lei nº 9.779/99, alterada pela Lei nº 13.315/16, violava os princípios constitucionais da legalidade, isonomia e progressividade. Toffoli destacou que a tributação imposta carecia de previsão legal adequada, gerando uma obrigação que não estava amparada na Constituição. Além disso, ele enfatizou a necessidade de garantir uniformidade nas decisões judiciais, já que tribunais em todo o país estavam adotando posições conflitantes sobre o tema.


A decisão do STF estabelece a seguinte tese: “É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 25%.” Essa conclusão assegura que aposentados e pensionistas que moram fora do Brasil não sejam penalizados com uma tributação excessiva, garantindo o respeito à capacidade contributiva e promovendo maior segurança jurídica.


O julgamento também contou com a participação da Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Geila Lídia Barreto Barbosa Diniz, que defendeu a posição do governo federal. O Ministro Flávio Dino acompanhou o relator com algumas ressalvas, enquanto o Ministro Gilmar Mendes optou por não se manifestar.





Impacto para brasileiros residentes no exterior

Essa decisão histórica do STF representa um marco significativo para brasileiros aposentados e pensionistas que vivem fora do país, pois elimina a aplicação de uma alíquota elevada que vinha sendo questionada há anos. Com a nova jurisprudência, esses contribuintes terão maior segurança ao planejar sua vida financeira no exterior, além de evitar um ônus tributário que, segundo o entendimento da Corte, era desproporcional.


O que significa essa decisão para você?

Se você é um brasileiro que reside no exterior e recebe aposentadoria ou pensão do Brasil, esta decisão pode impactar diretamente suas obrigações fiscais. É recomendável consultar um advogado especializado em direito tributário para entender como essa mudança pode beneficiar o seu planejamento financeiro e tributário. No escritório Marchi de Azevedo Advogados, atuamos com foco em proteger os direitos de nossos clientes, oferecendo consultoria estratégica para questões tributárias, inclusive para aqueles que residem no exterior.



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