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Redução do valor da pensão, quando é possível?

  • Foto do escritor: Felipe Marchi
    Felipe Marchi
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

Em muitos casos é possível pedir a redução do valor da pensão alimentícia, especialmente quando houve mudança na realidade familiar ou financeira após a decisão que fixou os alimentos.


Situações como aumento do tempo de convivência com o filho, divisão mais equilibrada das despesas entre os pais, diminuição da renda, surgimento de dívidas ou novos gastos relevantes podem justificar a revisão do valor da pensão.


Nesses casos, a lei permite que o juiz reavalie a obrigação alimentar para adequá-la à nova realidade das partes, mas, é importante lembrar que cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado.


Isso acontece porque a pensão alimentícia não é definitiva. Sempre que houver alteração significativa na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível pedir judicialmente a revisão do valor. Esse entendimento está previsto no Código Civil.


É importante destacar que a redução da pensão não acontece automaticamente. É necessário ingressar com uma ação judicial e apresentar provas da mudança na situação financeira ou familiar.


Por isso, se houve alteração na sua renda, aumento da convivência com o filho ou surgimento de novas despesas relevantes, o ideal é procurar um advogado para analisar o caso e verificar a possibilidade de revisão da pensão alimentícia.


Uma análise jurídica adequada pode evitar dívidas e adequar a obrigação à realidade atual.

 
 
 

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