Prisão por dívida de pensão alimentícia: e agora?
- Felipe Marchi
- 26 de fev.
- 1 min de leitura
No Brasil, a única dívida que pode levar à prisão é a de pensão alimentícia, conforme prevê a Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Civil.
A prisão pode ser decretada quando o devedor deixa de pagar as três últimas parcelas da pensão (ou as que vencerem no curso do processo).
O devedor(a) é intimado(a) para pagar em até 3 dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. Se não fizer nada disso, o juiz pode determinar a prisão.O prazo varia de 1 a 3 meses de prisão, em regime fechado, separado de presos comuns.

Importante: a prisão não quita a dívida, é apenas uma medida de pressão para forçar o pagamento.
A soltura normalmente acontece com o pagamento integral do débito que motivou a prisão. O valor pode ser depositado em juízo e, após a confirmação, o juiz expede alvará de soltura. Também é possível discutir erros de cálculo ou revisar o valor da pensão, mas isso exige análise da decisão que fixou o percentual, da renda atual e do valor realmente devido.
Se não pagar, a pessoa pode cumprir o período preso e continuar devendo. A dívida permanece e pode ser cobrada por outros meios, como penhora ou desconto em folha.
Por isso, tanto quem cobra quanto quem deve precisa agir rápido e com orientação jurídica adequada.





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