Quem é confrontante num processo de Usucapião?
- Felipe Marchi
- 1 de jul. de 2025
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No processo de usucapião, os confrontantes são os proprietários ou possuidores dos imóveis vizinhos à área que se pretende usucapir. Ou seja, são aquelas pessoas que possuem terrenos que fazem divisa direta com o imóvel objeto do pedido de usucapião.
Essas pessoas são chamadas ao processo para que possam se manifestar, especialmente quanto à real delimitação da área, eventuais disputas de posse ou qualquer irregularidade que possa existir na pretensão do autor da ação.
O papel do confrontante é fundamental, pois a sua concordância — ou eventual oposição — pode influenciar diretamente no desfecho do processo.

Quando intimado, o confrontante deve analisar cuidadosamente a planta e o memorial descritivo do imóvel, verificando se a área indicada não invade sua propriedade e se há sobreposição de terrenos.
Caso identifique qualquer problema, deve se manifestar formalmente no processo, apresentando documentos, matrícula do seu imóvel e, se necessário, contratando um advogado para se proteger de uma possível perda patrimonial.
Ignorar uma intimação judicial como confrontante pode trazer prejuízos, principalmente se o processo for julgado procedente com base em informações incompletas ou equivocadas.
Por isso, é essencial dar atenção ao chamado da Justiça e buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos estejam resguardados.





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