Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Graves
- Felipe Marchi
- 4 de mar. de 2025
- 1 min de leitura
Doenças previstas na Lei 7.713/88.
Você sabia que aposentados e pensionistas podem ter direito à isenção do Imposto de Renda caso sejam portadores de determinadas doenças graves?
A legislação brasileira prevê esse benefício para pessoas acometidas por enfermidades como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, entre outras listadas na Lei 7.713/88.

A isenção se aplica aos rendimentos recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, independentemente da renda total do beneficiário.
No entanto, não abrange outros tipos de rendimentos, como aluguéis e atividade profissional.
Para obter o benefício, é necessário comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço oficial da União, Estados ou Municípios.
Caso tenha direito e já tenha recolhido o imposto, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Se precisar de orientação sobre como garantir esse direito, entre em contato com um advogado especializado!





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