Execução de Alimentos em Atraso
- Felipe Marchi
- 15 de abr. de 2025
- 1 min de leitura
A pensão alimentícia é um direito essencial, principalmente para crianças, adolescentes e outros dependentes que dela necessitam para suprir suas necessidades básicas.
Um dos pontos que mais gera dúvida é sobre o prazo para cobrar pensão alimentícia em atraso. A resposta depende de como os alimentos foram fixados.

Se já houver uma decisão judicial ou acordo homologado em juízo, o prazo para cobrar os valores vencidos é de até cinco anos, contados a partir do vencimento de cada parcela. Ou seja, é possível exigir judicialmente as pensões que deixaram de ser pagas nos últimos cinco anos.
Por outro lado, se os alimentos ainda não tiverem sido fixados judicialmente, mas a pessoa tem direito a recebê-los, a cobrança deve ser feita por meio de uma ação autônoma, e nesse caso o prazo prescricional é de dois anos, conforme o Código Civil.
A cobrança judicial pode ser feita de duas formas: pelo rito da prisão, quando se busca receber até três parcelas recentes (além das que vencerem durante o processo), ou pelo rito da penhora, quando há mais de três parcelas em atraso. No primeiro caso, o devedor pode ser preso se não pagar ou justificar a dívida.
No segundo, não há prisão, mas pode haver bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e outras medidas de cobrança.
Diante dessas possibilidades, é essencial prcurar um advogado especialista para garantir a continuidade do sustento da parte que depende da pensão.





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