Divórcio extrajudicial: A Agilidade na Dissolução do Casamento
- Felipe Marchi
- 11 de nov. de 2024
- 1 min de leitura
Como o divórcio extrajudicial facilita o processo de divórcio no Brasil.
Em uma mudança recente e importante, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou que casais com filhos menores de idade realizem o divórcio extrajudicial diretamente em cartório, desde que as questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido definidas judicialmente.
Antes dessa alteração, o divórcio em cartório era restrito a casais sem filhos ou com filhos maiores, ou então aos casos em que todos os aspectos do divórcio, como a partilha de bens, já estavam completamente resolvidos.
Agora, com a mudança, a medida visa desburocratizar o processo, permitindo que casais que estão de acordo sobre todos os pontos possam formalizar o divórcio de forma mais rápida e menos onerosa.
Essa inovação torna o divórcio extrajudicial uma opção mais ágil, podendo ser concluído em até 24 horas, enquanto o processo judicial, além de ser mais demorado, também é mais caro. No entanto, é importante lembrar que o divórcio extrajudicial só é possível se houver total acordo entre as partes. Caso haja discordância sobre qualquer aspecto, como a divisão de bens, o processo deverá ser judicializado.
A medida foi aprovada em agosto de 2024, em um esforço para atender à demanda por um processo mais simples e menos burocrático, além de alinhar o Brasil às práticas já adotadas em diversos estados.

Além disso, essa mudança também inclui a possibilidade de inventário extrajudicial, sem a necessidade de intervenção judicial, mesmo quando há herdeiros menores.
Esse avanço facilita a vida de muitos casais, proporcionando uma solução mais prática e menos desgastante para quem decide pela separação.





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