Direito de Visitas Paternas
- Felipe Marchi
- 24 de abr. de 2025
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Cumprimento de Sentença e o Direito de Visitas Paternas
O direito de visitas é uma prerrogativa assegurada ao genitor não guardião, geralmente o pai, nos casos em que a guarda do menor é atribuída à mãe.
Tal direito visa preservar os vínculos afetivos e garantir o saudável desenvolvimento emocional da criança, sendo, portanto, de interesse superior do próprio menor.
Quando há decisão judicial que regula o regime de convivência, seu descumprimento configura violação de ordem judicial e pode ensejar a interposição de medida de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil.
O impedimento injustificado ao exercício do direito de visitas, especialmente quando reiterado, pode ainda configurar ato de alienação parental, conforme disposto na Lei nº 12.318/2010, sujeitando o responsável às sanções previstas em lei, inclusive com possibilidade de modificação da guarda.

É fundamental que os direitos e deveres parentais sejam observados com responsabilidade e boa-fé, em atenção não apenas à autoridade judicial, mas sobretudo à dignidade e ao bem-estar da criança.
Caso o genitor esteja sendo impedido de exercer seu direito de visitas, é essencial que reúna provas desse impedimento — tais como mensagens, gravações de ligações, vídeos ou quaisquer outros elementos que possam comprovar a conduta abusiva.
Com esse material em mãos, deve-se buscar orientação jurídica especializada para análise do caso e adoção das medidas judiciais cabíveis.





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