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Veículo clonado: o que fazer diante de multas e infrações indevidas?

  • Foto do escritor: Felipe Marchi
    Felipe Marchi
  • 2 de out. de 2025
  • 1 min de leitura

A clonagem de veículos tem se tornado uma realidade cada vez mais comum no Brasil e, infelizmente, causa sérios transtornos ao proprietário que passa a ser injustamente responsabilizado por infrações que não cometeu.


É frequente que o condutor seja surpreendido com notificações de multas, pontos indevidos na CNH e até mesmo com processos de suspensão ou cassação do direito de dirigir.



Nesses casos, a primeira providência é registrar boletim de ocorrência, relatando a clonagem. Em seguida, é essencial reunir todos os documentos do veículo, além de provas de que ele não estava no local da infração. Com esse material, deve-se apresentar defesa administrativa junto ao órgão de trânsito responsável, pedindo a exclusão das multas e a correção do prontuário.



No entanto, nem sempre a via administrativa é suficiente. Quando há risco de suspensão da CNH ou negativa dos pedidos, torna-se necessária a atuação judicial, por meio de ação declaratória para reconhecer a inexistência das autuações, restabelecer a regularidade do prontuário e, em determinadas situações, pleitear indenização por danos morais.



Portanto, diante de multas que não correspondem à realidade, é fundamental agir rapidamente e buscar orientação especializada. A condução adequada do caso evita prejuízos maiores e assegura que o verdadeiro infrator seja responsabilizado.

 
 
 

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