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União estável: Direitos e deveres.

  • Foto do escritor: Felipe Marchi
    Felipe Marchi
  • 24 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

Partilha de bens na união estável.


A união estável é reconhecida como uma entidade familiar e, na ausência de contrato escrito entre os companheiros, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens.


Isso significa que apenas os bens adquiridos onerosamente durante a união serão divididos igualmente em caso de separação, enquanto os bens anteriores, heranças e doações permanecem individuais.


Se os companheiros desejarem um regime diferente, como separação total ou comunhão universal, devem formalizar essa escolha em um contrato por escritura pública.


Na dissolução da união estável, seja amigável ou judicial, a partilha ocorre conforme o regime de bens.


Em caso de dúvidas sobre a existência ou período da união, provas como documentos e testemunhas podem ser necessárias, principalmente se a relação não foi formalizada.


A clareza sobre os direitos patrimoniais é essencial para evitar conflitos, e, formalizar a união estável e planejar as questões financeiras são passos importantes para proteger os interesses de ambas as partes.


Se você tem dúvidas ou precisa de orientação sobre união estável, nossa equipe do Marchi de Azevedo Advogados está pronta para ajudar. Agende sua consulta!



 
 
 

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