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Inventário Extrajudicial: Uma Solução Mais Ágil para a Partilha de Bens

  • Foto do escritor: Felipe Marchi
    Felipe Marchi
  • 30 de mai. de 2025
  • 1 min de leitura

O inventário extrajudicial é uma alternativa prática e menos burocrática para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa, desde que preenchidos certos requisitos legais.


Esse procedimento é realizado diretamente em cartório, com a presença de um tabelião e acompanhamento de um advogado, permitindo que os herdeiros formalizem a divisão dos bens sem a necessidade de um processo judicial, o que costuma resultar em maior agilidade e economia.


Para que o inventário possa ser feito de forma extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo com a partilha. Além disso, não pode haver testamento (exceto em casos muito específicos e com autorização judicial).


A documentação exigida inclui certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, certidões dos bens, além de declarações sobre dívidas e quitação de impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).


Mesmo sendo uma via mais rápida, o inventário extrajudicial exige atenção aos detalhes legais e tributários, pois qualquer inconsistência pode gerar atrasos ou até inviabilizar o procedimento.


Esse modelo de inventário vem se consolidando como um importante instrumento para a desjudicialização, promovendo soluções mais rápidas e eficazes para famílias em um momento delicado.


Independentemente da via escolhida, é imprescindível contar com o suporte de um advogado especialista, que irá orientar os herdeiros e garantir que o processo ocorra de forma segura, respeitando os direitos e deveres legais envolvidos.



 
 
 

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