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Adoção via judicial

  • Foto do escritor: Felipe Marchi
    Felipe Marchi
  • 1 de mai. de 2025
  • 1 min de leitura

Muitas famílias vivem uma realidade comum: crianças sendo criadas por avós, tios ou outros parentes próximos porque os pais biológicos não têm condições de cuidar.


Em muitos casos, essas famílias já possuem a guarda judicial da criança — o que garante certos direitos e deveres, mas não é o mesmo que a adoção.


A guarda permite que o responsável tome decisões importantes sobre a vida do menor, como matrícula em escola e atendimento médico, por exemplo.


Já a adoção é definitiva: transforma a relação em vínculo legal de pai, mãe e filho, com todos os direitos previstos na lei, inclusive sucessórios.


Se você já tem a guarda judicial e deseja tornar esse laço legal e permanente, saiba que o processo de adoção costuma ser mais simples nesses casos, especialmente quando há consentimento dos pais biológicos (se ainda vivos e localizáveis) e vínculo afetivo evidente.


Regularizar essa situação garante mais segurança jurídica para todos e reforça, diante da lei, o amor e a responsabilidade que você já exerce no dia a dia.



Se ficou com dúvidas ou deseja iniciar esse processo, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para te ajudar.

 
 
 

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